RECURSO CRIME_1907_11_29

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorManoel Augusto da Cunha (recorrente)
dc.date.accessioned2026-02-19T21:13:01Z
dc.date.available2026-02-19T21:13:01Z
dc.date.issued1907-11-29
dc.descriptionA fiança ás custas não é exigivel nas causas crimes. Prova da qualidade de consessionario de uma marca de fabrica. É irregular, mas não é nullo, o processo crime contra um falsificador de marcas de fabrica quando, em vez de corpo de delicto, se proceder a exame no juizo commercial. Com respeito aos crimes de contrafacção e imitação de marca, o dolo resulta da propria materialidade do acto que a lei véda. Quem negocia de qualquer modo com productos falsificados deve provar concludentemente a excusa da bôa fé. Em que consiste a imitação de uma marca de fabrica.pt_BR
dc.description.abstractA fiança às custas não é exigível nas causas crimes. Prova da qualidade de concessionário de uma marca de fábrica. É irregular, mas não é nulo, o processo crime contra um falsificador de marcas de fábrica quando, em vez de corpo de delito, se proceder a exame no juízo comercial. Com respeito aos crimes de contrafação e imitação de marca, o dolo resulta da própria materialidade do ato que a lei veda. Quem negocia de qualquer modo com produtos falsificados deve provar concludentemente a escusa da boa-fé. Em que consiste a imitação de uma marca de fábrica.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.36, n.107, p. 611-617, 1908.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO CRIME_1907_11_29
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12608
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleRECURSO CRIME_1907_11_29pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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