RECURSO CRIME_1907_11_29

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Supremo Tribunal Federal

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A fiança às custas não é exigível nas causas crimes. Prova da qualidade de concessionário de uma marca de fábrica. É irregular, mas não é nulo, o processo crime contra um falsificador de marcas de fábrica quando, em vez de corpo de delito, se proceder a exame no juízo comercial. Com respeito aos crimes de contrafação e imitação de marca, o dolo resulta da própria materialidade do ato que a lei veda. Quem negocia de qualquer modo com produtos falsificados deve provar concludentemente a escusa da boa-fé. Em que consiste a imitação de uma marca de fábrica.

Descrição

A fiança ás custas não é exigivel nas causas crimes. Prova da qualidade de consessionario de uma marca de fabrica. É irregular, mas não é nullo, o processo crime contra um falsificador de marcas de fabrica quando, em vez de corpo de delicto, se proceder a exame no juizo commercial. Com respeito aos crimes de contrafacção e imitação de marca, o dolo resulta da propria materialidade do acto que a lei véda. Quem negocia de qualquer modo com productos falsificados deve provar concludentemente a excusa da bôa fé. Em que consiste a imitação de uma marca de fabrica.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.36, n.107, p. 611-617, 1908.

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