APELACAO CIVEL_1025
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Não é um privilégio inconstitucional a concessão exclusiva a determinado particular para um serviço que ocupe permanentemente as vias públicas. Tais concessões, não tendo efeito retroativo, não podem prejudicar os direitos adquiridos por terceiros.
Descrição
Não é um privilegio inconstitucional a concessão exclusiva a determinado particular para um serviço que occupe permanentemente as vias publicas. Taes concessões, não tendo effeito retroactivo, não pódem prejudicar os direitos adquiridos por terceiros.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.34, n.101, p. 93-114, 1906.
