APELACAO_1221
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
O prazo para embargar os acórdãos do Supremo Tribunal Federal é de 10 dias e conta-se da ciência do acordão embargável e não do dia da vista para oferecer embargos. A circunstância de não poder o embargante despachar a petição pedindo vista no mesmo dia da ciência, por estar ausente o relator do feito, não autoriza que se lhe deduza no prazo de dez dias o tempo do impedimento do juízo salvo se o recorrente tiver, no mesmo dia da ciência, apresentado sua petição na secretaria.
Descrição
O prazo para embargar os accordams do Supremo Tribunal Federal é de 10 dias e conta-se da sciencia do accordam embargável e não do dia da vista para oferecer embargos. A circumstancia de não poder o embargante despachar a petição pedindo vista no mesmo dia da sciencia, por estar ausente o relator do feito, não auctoriza que se lhe deduza no prazo de dez dias o tempo do impedimento do juizo salvo si o recorrente tiver, no mesmo dia da sciencia, apresentado sua petição na secretaria.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.35, n.102, p. 271-275, 1907.
