RECURSO EXTRAORDINARIO_1893_04_29

Resumo

O recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, por violação da Constituição da República, só pode ser interposto de sentença definitiva, proferida em processo judiciário regular e solene.

Descrição

O recurso extraordinario para o Supremo Tribunal Federal, por violação da Constituição da Republica, só póde ser interposto de sentença definitiva, proferida em processo judiciario regular e solemne.

Palavras-chave

Recurso Extraordinário, Supremo Tribunal Federal, Sentença definitiva

Citação

O Direito, v.21, n.61, p. 219-222, 1893.

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