REVISTA COMERCIAL_11196
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Hipoteca constituída nos 40 dias anteriores à época legal da quebra para garantir dívida contraída no mesmo ato. Nas ações e execuções hipotecárias se admitem embargos de nulidade de pleno direito, e tais não são os de simulação em fraude de credores.
Descrição
Hypotheca constituida nos 40 dias anteriores á epocha legal da quebra para garantir divida contrahida no mesmo acto. Nas acções e execuções hypothecarias se admittem embargos de nullidade de pleno direito, e taes não são os de simulação em fraude de credores.
Palavras-chave
Hipoteca, Dívida, Ações, Execução, Nulidade, Fraude, Credor
Citação
O Direito, v.18, n.53, p. 210-215, 1890.
