RECURSO EXTRAORDINARIO_117

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Não é caso de recurso extraordinário a decisão proferida em 1ª e 2ª instâncias sobre assunto da exclusiva competência da justiça estadual, com aplicação das disposições de direito, relativas à espécie, e com a interpretação que os juízes da causa entenderem dever dar a tais disposições. O recurso extraordinário é limitado aos casos taxativamente determinados no art. 9°, parágrafo único, letra C, do decreto n. 848. Inteligência do art. 24 da lei n. 221 de 24 de novembro de 1894.

Descrição

Não é caso de recurso extraordinario a decisão proferida em 1ª e 2ª instancias sobre assumpto da exclusiva competencia da justiça estadoal, com applicação das disposições de direito, relativas á especie, e com a interpretação que os juizes da causa entenderem dever dar a taes disposições. O recurso extraordinario é limitado aos casos taxativamente determinados no art. 9°, paragrapho unico, lettra C, do decreto n. 848. Intelligencia do art. 24 da lei n. 221 de 24 de Novembro de 1894.

Palavras-chave

Competência, Justiça estadual, Brasil. Decreto n. 848, de 11 de outubro de 1890 Art 00009 Parágrafo único Aln c, Brasil. Lei n. 221, de 20 de novembro de 1894 Art 00024

Citação

O Direito, v.25, n.74, p. 230-231, 1897.

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