APELACAO CIVIL_1894_12_20

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorLiberato Maximiano Barroso (apelante); O Barão de lbiapaba (apelado)
dc.contributor.otherMinistro participante: Francisco Fernandes Vieira
dc.date.accessioned2025-10-06T17:29:34Z
dc.date.available2025-10-06T17:29:34Z
dc.date.issued1894-12-20
dc.descriptionA mulher casada, ainda que viva separada do tecto conjugal, tem direito á prestação de alimentos por parte do marido, desde que a separação fôr apenas de facto, pelo que pode ella contrahir dividas, não sendo estas excessivas ou desnecessarias. Na constancia do matrimonio, ao marido, como representante do poder materital e do patrio poder cumpre alimentar a mulher e os filhos. A habitação comprehende-se na expressão alimentos.pt_BR
dc.description.abstractA mulher casada, ainda que viva separada do teto conjugal, tem direito à prestação de alimentos por parte do marido, desde que a separação for apenas de fato, pelo que pode ela contrair dívidas, não sendo estas excessivas ou desnecessárias. Na constância do matrimônio, ao marido, como representante do poder materital e do pátrio poder cumpre alimentar a mulher e os filhos. A habitação compreende-se na expressão alimentos.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.23, n.67, p. 64-68, 1895.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVIL_1894_12_20
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/9059
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectMulher
dc.subjectMarido
dc.subjectPátrio poder
dc.titleAPELACAO CIVIL_1894_12_20pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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