APELACAO CIVIL_1894_12_20

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

A mulher casada, ainda que viva separada do teto conjugal, tem direito à prestação de alimentos por parte do marido, desde que a separação for apenas de fato, pelo que pode ela contrair dívidas, não sendo estas excessivas ou desnecessárias. Na constância do matrimônio, ao marido, como representante do poder materital e do pátrio poder cumpre alimentar a mulher e os filhos. A habitação compreende-se na expressão alimentos.

Descrição

A mulher casada, ainda que viva separada do tecto conjugal, tem direito á prestação de alimentos por parte do marido, desde que a separação fôr apenas de facto, pelo que pode ella contrahir dividas, não sendo estas excessivas ou desnecessarias. Na constancia do matrimonio, ao marido, como representante do poder materital e do patrio poder cumpre alimentar a mulher e os filhos. A habitação comprehende-se na expressão alimentos.

Palavras-chave

Mulher, Marido, Pátrio poder

Citação

O Direito, v.23, n.67, p. 64-68, 1895.

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