APELACAO CIVEL_758

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

A apelação interposta pelo réu não habilita o tribunal ad quem a conhecer de artigos do pedido do autor sobre os quais a sentença apelada tenha silenciado, não lhe tendo o mesmo A. oposto embargos de declaração. Inteligência dos arts. 683 e 692, Parte 3ª, do Decr. n. 3.084 de 1898. A prescrição das dívidas passivas da União é de cinco anos; este prazo não corre enquanto pende de decisão reclamação administrativa. A União é obrigada ao pagamento do material bélico que um particular, mediante encomenda prévia, lhe tenha remetido do estrangeiro, ainda que em caminho a mesma encomenda tenha caído em poder dos revolucionários e estes se tenham utilizado de parte da presa contra as forças legais. Os serviços de agente confidencial prestados ao Governo Federal devem ser pagos pela União. É reputado oneroso o serviço pelo qual a pessoa servida tenha dado qualquer quantia a título de remuneração; o quantum desta remuneração não pode ser fixado pela parte que tem de pagar, e sim por árbitros, os quais devem ter em vista a importância e utilidade de tais serviços bem como os sacrifícios que hajam custado.

Descrição

A appellação interposta pelo réu não habilita o tribunal ad quem a conhecer de artigos do pedido do auctor sobre os quaes a sentença appellada tenha silenciado, não lhe tendo o mesmo A. opposto embargos de declaração. Intelligencia dos arts. 683 e 692, Parte 3ª, do Decr. n. 3.084 de 1898. A prescripção das dividas passivas da União é de cinco annos; este praso não corre emquanto pende de decisão reclamação administrativa. A União é obrigada ao pagamento do material bellico que um particular, mediante encommenda previa, lhe tenha remettido do estrangeiro, ainda que em caminho a mesma encommenda tenha cahido em poder dos revolucionarios e estes se tenham utilizado de parte da presa contra as forças legaes. Os serviços de agente confidencial prestados ao Governo Federal devem ser pagos pela União. É reputado oneroso o serviço pelo qual a pessôa servida tenha dado qualquer quantia a titulo de remuneração; o quantum desta remuneração não póde ser fixado pela parte que tem de pagar, e sim por arbitros, os quaes devem ter em vista a importancia e utilidade de taes serviços bem como os sacrificios que hajam custado.

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Citação

O Direito, v.31, n.92, p. 270-281, 1903.

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