[ACAO SUMARIA DE LIBERDADE_1883_08_21]
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
O escravo alforriado em verba testamentária com a cláusula de prestação de serviços por 10 anos, não pode, findos 7 anos, pretender que se o declare liberto - Inteligência do art. 4º § 3º da Lei de 28 de setembro de 1871
Descrição
O escravo alforriado em verba testamentaria com a clausula de prestação de serviços por 10 annos, não póde, findos 7 annos, pretender que se o declare liberto - Intelligencia do art. 4º § 3º da lei de 28 de Setembro de 1871
Palavras-chave
Escravo, Liberdade individual, Alforria, Testamento, Prestação de serviços, Brasil. Lei do ventre livre (1871) Art 00004 Par 03, Brasil. Lei n. 2.040, de 28 de setembro de 1871 Art 00004 Par 03
Citação
O Direito, v.11, n.30, 1883, p. 536-538
