EMBARGOS CIVEIS_1351

Resumo

Prescreve em um ano o direito de propor a ação sumária especial, mas não o de, por ação ordinária, reclamar contra a lesão de direitos individuais por atos ou decisões das autoridades administrativas; esta prescrição é de trinta anos. São coisas diversas tratar-se da cobrança de dívida passiva da União e tratar-se da anulação de um ato de funcionário federal lesivo de direitos pessoais. É ilegal a reforma pedida, quando tiver havido vício de consentimento por violência praticada pelo Governo; entender-se existir esta violência quando puder acontecer ao militar coagido, mal maior do que se pedir a sua reforma. O artigo 75 da Constituição só se refere à aposentadoria dos funcionários civis e de forma alguma compreende a reforma dos militares.

Descrição

Prescreve em um anno o direito de propôr a acção summaria especial, mas não o de, por acção ordinaria, reclamar contra a lesão de direitos individuaes por actos ou decisões das autoridades administrativas; esta prescripcão é de trinta annos. São cousas diversas tratar-se da cobrança de divida passiva da União e tratar-se da annullação de um acto de funccionario federal lesivo de direitos pessoaes. É illegal a reforma pedida, quando tiver havido vicio de consentimento por violencia praticada pelo Governo; entender-se existir esta violencia quando puder acontecer ao militar coagido, mal maior do que se pedir a sua reforma. O artigo 75 da Constituição só se refere á aposentadoria dos funccionarios civis e de fórma alguma comprehende a reforma dos militares.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.38, n.112, p. 184-203, 1910.

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