[ACAO CIVEL_1891_03_03]

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorManuel Pereira Pinto (autor); Manuel Soares da Silva (reu)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Faria Lemos (presidente) Azevedo Magalhães; Fernandes Pinheiro; Bento Lisbôa
dc.date.accessioned2025-02-05T17:46:31Z
dc.date.available2025-02-05T17:46:31Z
dc.date.issued1891-03-03
dc.descriptionIndemnisação pelo damno causado.-Interpretação da 2ª parte do art. 68 da L. de 3 de dezembro de 1841. Uma vez absolvido o accusado no crime, porque o facto não existiu, ou porque não foi elle o autor, não mais pode ser intentada contra elle a acção civel da indemnisação pelo damno causado.pt_BR
dc.description.abstractIndenização pelo dano causado-Interpretação da 2ª parte do art. 68 da Lei de 3 de dezembro de 1841. Uma vez absolvido o acusado no crime, porque o fato não existiu, ou porque não foi ele o autor, não mais pode ser intentada contra ele a ação cível da indenização pelo dano causado.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.19, n.55, p. 417-432, 1891.pt_BR
dc.identifier.other[ACAO CIVEL_1891_03_03]
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/7498
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectIndenizaçãopt_BR
dc.subjectAbsolviçãopt_BR
dc.subjectDanopt_BR
dc.title[ACAO CIVEL_1891_03_03]pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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