APELACAO CIVEL_1614_2

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorMartinho José Corrêa da Veiga e sua mulher (apelantes); A União Federal (apelada)
dc.date.accessioned2026-03-11T19:47:35Z
dc.date.available2026-03-11T19:47:35Z
dc.date.issued1911-07-15
dc.descriptionNas acções de desapropriação por necessidade ou utilidade publica a appellação só póde ser provida para annullar-se o processo por falta de formalidades substanciaes. É nullo o processo em que só foi feito o arbitramento do valor de parte da propriedade quando por lei devia ter sido feita a desapropriação total.pt_BR
dc.description.abstractNas ações de desapropriação por necessidade ou utilidade pública a apelação só pode ser provida para anular-se o processo por falta de formalidades substanciais. É nulo o processo em que só foi feito o arbitramento do valor de parte da propriedade quando por lei devia ter sido feita a desapropriação total.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.40, n.118, p. 416-417, 1912.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_1614_2
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13514
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_1614_2pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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