APELACAO CIVEL_1614_2
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Nas ações de desapropriação por necessidade ou utilidade pública a apelação só pode ser provida para anular-se o processo por falta de formalidades substanciais. É nulo o processo em que só foi feito o arbitramento do valor de parte da propriedade quando por lei devia ter sido feita a desapropriação total.
Descrição
Nas acções de desapropriação por necessidade ou utilidade publica a appellação só póde ser provida para annullar-se o processo por falta de formalidades substanciaes. É nullo o processo em que só foi feito o arbitramento do valor de parte da propriedade quando por lei devia ter sido feita a desapropriação total.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.40, n.118, p. 416-417, 1912.
