APELACAO CRIMINAL_1887_02_15

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Supremo Tribunal de Justiça

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O pároco, que prova que a sua boa-fé foi ilaqueada para a celebração do casamento de uma menor sem consentimento do pai, não está sujeito às penas do art. 247 do Código Criminal.

Descrição

O parocho, que prova que a sua bôa fé foi illaqueada para a celebração do casamento de uma menor sem consentimento do pai, não está sujeito ás penas do art. 247 do Codigo Criminal.

Palavras-chave

Casamento de menor, Sacerdote, Brasil. Código criminal (1830) Art 00247

Citação

O Direito, v.15, n.44, p. 599-600, 1887.

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