APELACAO CRIMINAL_1887_02_15
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
O pároco, que prova que a sua boa-fé foi ilaqueada para a celebração do casamento de uma menor sem consentimento do pai, não está sujeito às penas do art. 247 do Código Criminal.
Descrição
O parocho, que prova que a sua bôa fé foi illaqueada para a celebração do casamento de uma menor sem consentimento do pai, não está sujeito ás penas do art. 247 do Codigo Criminal.
Palavras-chave
Casamento de menor, Sacerdote, Brasil. Código criminal (1830) Art 00247
Citação
O Direito, v.15, n.44, p. 599-600, 1887.
