AGRAVO_1896_10_13

Carregando...
Imagem de Miniatura

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Supremo Tribunal Federal

Resumo

A lei do Estado de Pernambuco permitindo apelar das sentenças dos juízes de direito proferidas em 1ª instância nas causas de valor inferior a 500$000 que dantes eram inapeláveis, nada inovou quanto aos efeitos do recurso de apelação, aos quais aplica-se a regra geral do Regulamento comercial n. 737 de 25 de novembro de 1850, art. 652.

Descrição

A lei do Estado de Pernambuco permittindo appellar das sentenças dos juizes de direito proferidas em 1ª instancia nas causas de valor inferior a 500$000 que d'antes eram inappellaveis, nada innovou quanto aos effeitos do recurso de appellação, aos quaes applica-se a regra geral do Regulamento commercial n. 737 de 25 de Novembro de 1850, art. 652.

Palavras-chave

Recurso, Efeitos, Valor da causa, Brasil. Decreto n. 737, de 25 de novembro de 1850 Art 00652

Citação

O Direito, v.27, n.78, p. 347, 1899.

Coleções

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por