AGRAVO_1896_10_13
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A lei do Estado de Pernambuco permitindo apelar das sentenças dos juízes de direito proferidas em 1ª instância nas causas de valor inferior a 500$000 que dantes eram inapeláveis, nada inovou quanto aos efeitos do recurso de apelação, aos quais aplica-se a regra geral do Regulamento comercial n. 737 de 25 de novembro de 1850, art. 652.
Descrição
A lei do Estado de Pernambuco permittindo appellar das sentenças dos juizes de direito proferidas em 1ª instancia nas causas de valor inferior a 500$000 que d'antes eram inappellaveis, nada innovou quanto aos effeitos do recurso de appellação, aos quaes applica-se a regra geral do Regulamento commercial n. 737 de 25 de Novembro de 1850, art. 652.
Palavras-chave
Recurso, Efeitos, Valor da causa, Brasil. Decreto n. 737, de 25 de novembro de 1850 Art 00652
Citação
O Direito, v.27, n.78, p. 347, 1899.
