HOMOLOGACAO DE SENTENCA ESTRANGEIRA_143

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Supremo Tribunal Federal

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É homologada a sentença estrangeira de habilitação de herdeiros, devendo, porém, serem pagos os direitos devidos à Fazenda Nacional, depois da avaliação dos bens sitos na República.

Descrição

É homologada a sentença extrangeira de habilitação de herdeiros, devendo, porém, serem pagos os direitos devidos á Fazenda Nacional, depois da avaliação dos bens sitos na Republica.

Palavras-chave

Habilitação de herdeiro, Sentença estrangeira

Citação

O Direito, v.27, n.78, p. 188-189, 1899.

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