[RECURSO_1885_04_17]
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
O curador geral de órfãos é competente para dar queixa nos crimes contra ingênuos. Nas penas do art. 222 do Cód. Crim., incorre o maior de 16 anos que estupra uma menor de dez anos
Descrição
O curador geral de orphãos é competente para dar queixa nos crimes contra ingenuos. Nas penas do art. 222 do Cod. Crim., incorre o maior de 16 annos que estupra uma menor de dez annos
Palavras-chave
Curador, Menor, Crime contra a honra, Estupro, Brasil. Código criminal (1830) Art 00219, Art 00222
Citação
O Direito, v.13, n.37, 1885, p. 422-423
