RECURSO EXTRAORDINARIO_561
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | José Avelino Martins (recorrente); Dr. Geraldo Amorim (recorrido) | |
| dc.date.accessioned | 2026-03-13T21:34:29Z | |
| dc.date.available | 2026-03-13T21:34:29Z | |
| dc.date.issued | 1911-11-11 | |
| dc.description | Para a interposição do recurso extraordinario não são precisos poderes especiaes. A demora do Juiz em mandar tomar o termo do recurso não prejudica á parte. Na falta de contracto de honorarios os advogados são pagos pelo regimento de custas e não podem recorrer ao arbitramento. Cabe recurso extraordinario quando a decisão do tribunal recorrido é contra a validade de um decreto do Executivo Federal. A cobrança de honorarios de advogados é materia de direito substantivo. | pt_BR |
| dc.description.abstract | Para a interposição do recurso extraordinário não são precisos poderes especiais. A demora do Juiz em mandar tomar o termo do recurso não prejudica à parte. Na falta de contrato de honorários os advogados são pagos pelo regimento de custas e não podem recorrer ao arbitramento. Cabe recurso extraordinário quando a decisão do tribunal recorrido é contra a validade de um decreto do Executivo Federal. A cobrança de honorários de advogados é matéria de direito substantivo. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.40, n.118, p. 65-67, 1912. | pt_BR |
| dc.identifier.other | RECURSO EXTRAORDINARIO_561 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13684 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | RECURSO EXTRAORDINARIO_561 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
Arquivos
Pacote original
1 - 1 de 1
Carregando...
- Nome:
- RECURSO EXTRAORDINARIO_561.pdf
- Tamanho:
- 136.26 KB
- Formato:
- Adobe Portable Document Format
- Descrição:
- RECURSO EXTRAORDINARIO_561
