APELACAO CRIME_137
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Constitui nulidade: Não constar dos autos que se completassem os debates, replicando as partes, ou desistindo desse direito
Descrição
Constitue nullidade: Não constar dos autos que se completassem os debates, replicando as partes, ou desistindo desse direito
Palavras-chave
Nulidade processual, Processo, Acusação, Defesa, Réplica, Brasil. Código de processo criminal (1832) Art 00265
Citação
O Direito, v.4, n.11, 1876, p. 716
