APELACAO CRIME_137

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Supremo Tribunal de Justiça

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Constitui nulidade: Não constar dos autos que se completassem os debates, replicando as partes, ou desistindo desse direito

Descrição

Constitue nullidade: Não constar dos autos que se completassem os debates, replicando as partes, ou desistindo desse direito

Palavras-chave

Nulidade processual, Processo, Acusação, Defesa, Réplica, Brasil. Código de processo criminal (1832) Art 00265

Citação

O Direito, v.4, n.11, 1876, p. 716

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