HABEAS CORPUS_102

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Supremo Tribunal Federal

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Habeas Corpus – É ilegal a prisão preventiva do paciente, quando executada depois de decorrido um ano da data do crime pelo qual é processado, embora haja sido a denúncia apresentada, e a ordem de prisão expedida dentro daquele prazo. Inteligência dos art 13 § 4º da L. de 20 de setembro de 1871 e 29 § 3º do Regul. de 22 de novembro do mesmo ano.

Descrição

Habeas-Corpus. – E' illegal a prizão preventiva do paciente, quando executada depois de decorrido um anno da data do crime pelo qual é processado, embora haja sido a denuncia apresentada, e a ordem de prizão expedida dentro daquelle prazo. Intelligencia dos art 13 § 4º da L. de 20 de Setembro de 1871 e 29 § 3º do Regul. de 22 de Novembro do mesmo anno.

Palavras-chave

Prisão preventiva, Crime, Denúncia

Citação

O Direito, v.19, n.56, p. 609, 1891.

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