HABEAS CORPUS_1894_09_14
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Não constituindo crime de roubo a apreensão judicial de bens para pagamentos de impostos, concede-se ordem de habeas corpus preventiva da prisão de que se vê ameaçado o arrematante que, por queixa do devedor do imposto, é processado e pronunciado por tal crime.
Descrição
Não constituindo crime de roubo a apprehensão judicial de bens para pagamentos de impostos, concede-se ordem de habeas-corpus preventiva da prisão de que se vê ameaçado o arrematante que, por queixa do devedor do imposto, é processado e pronunciado por tal crime.
Palavras-chave
Crime, Imposto
Citação
O Direito, v.23, n.66, p. 404, 1895.
