AGRAVO CIVEL_1883_12_15
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
À mulher não é livre renunciar o benefício do veleano, e dar em hipoteca seus bens para garantir obrigação de terceiro. Pode o juiz por ocasião de julgar a especialização de bens para hipoteca legal de menores, recusar os bens especializados por pertencerem à mulher
Descrição
A mulher não é livre renunciar o beneficio do veleano, e dar em hypotheca seus bens para garantir obrigação de terceiro. Póde o juiz por occasião de julgar a especialisação de bens para hypotheca legal de menores, recusar os bens especializados por pertencerem á mulher
Palavras-chave
Hipoteca, Fiança, Dívida, Alienação de bens, Mulher casada
Citação
O Direito, v.12, n.33, 1884, p. 437-442
