AGRAVO CIVEL_1883_12_15

Resumo

À mulher não é livre renunciar o benefício do veleano, e dar em hipoteca seus bens para garantir obrigação de terceiro. Pode o juiz por ocasião de julgar a especialização de bens para hipoteca legal de menores, recusar os bens especializados por pertencerem à mulher

Descrição

A mulher não é livre renunciar o beneficio do veleano, e dar em hypotheca seus bens para garantir obrigação de terceiro. Póde o juiz por occasião de julgar a especialisação de bens para hypotheca legal de menores, recusar os bens especializados por pertencerem á mulher

Palavras-chave

Hipoteca, Fiança, Dívida, Alienação de bens, Mulher casada

Citação

O Direito, v.12, n.33, 1884, p. 437-442

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