APELACAO CRIME_4662

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO Dr. Juiz de Direito, ex officio (apelante); Germano José Rodrigues (apelado)
dc.date.accessioned2026-02-27T15:51:42Z
dc.date.available2026-02-27T15:51:42Z
dc.date.issued1909-04-19
dc.descriptionOs que allegam em seu favor a derimente do § 6.º do art. 27 do Cod. Penal, devem proval-a para que não sejam pronunciados.pt_BR
dc.description.abstractOs que alegam em seu favor a dirimente do § 6.º do art. 27 do Cód. Penal, devem prová-la para que não sejam pronunciados.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.37, n.110, p. 520-521, 1909.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CRIME_4662
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13042
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CRIME_4662pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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