APELACAO CRIME_4662

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Os que alegam em seu favor a dirimente do § 6.º do art. 27 do Cód. Penal, devem prová-la para que não sejam pronunciados.

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Os que allegam em seu favor a derimente do § 6.º do art. 27 do Cod. Penal, devem proval-a para que não sejam pronunciados.

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Citação

O Direito, v.37, n.110, p. 520-521, 1909.

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