APELACAO CIVIL 867

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorPedro Lobão (apelante); A União Federal (apelada)
dc.date.accessioned2025-12-16T19:48:52Z
dc.date.available2025-12-16T19:48:52Z
dc.date.issued1903-11-11
dc.descriptionO proprietario de mercadorias extraviadas nas alfandegas tem direito a haver, por acção ordinaria, da União Federal a importancia em que forem estimadas as mercadorias extraviadas, mas não tem direito a perdas e damnos. A acção póde ser proposta antes de ser julgado no Ministerio da Fazenda o recurso interposto pelo funccionario, que por decisão da Inspectoria da Alfandega foi julgado civilmente responsavel pelas consequencias do extravio.pt_BR
dc.description.abstractO proprietário de mercadorias extraviadas nas alfandegas tem direito a haver, por ação ordinária, da União Federal a importância em que forem estimadas as mercadorias extraviadas, mas não tem direito a perdas e danos. A ação pode ser proposta antes de ser julgado no Ministério da Fazenda o recurso interposto pelo funcionário, que por decisão da Inspetoria da Alfandega foi julgado civilmente responsável pelas consequências do extravio.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.32, n.93, p. 366-371, 1904.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVIL 867
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11327
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVIL 867pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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