APELACAO CIVIL 867

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

O proprietário de mercadorias extraviadas nas alfandegas tem direito a haver, por ação ordinária, da União Federal a importância em que forem estimadas as mercadorias extraviadas, mas não tem direito a perdas e danos. A ação pode ser proposta antes de ser julgado no Ministério da Fazenda o recurso interposto pelo funcionário, que por decisão da Inspetoria da Alfandega foi julgado civilmente responsável pelas consequências do extravio.

Descrição

O proprietario de mercadorias extraviadas nas alfandegas tem direito a haver, por acção ordinaria, da União Federal a importancia em que forem estimadas as mercadorias extraviadas, mas não tem direito a perdas e damnos. A acção póde ser proposta antes de ser julgado no Ministerio da Fazenda o recurso interposto pelo funccionario, que por decisão da Inspectoria da Alfandega foi julgado civilmente responsavel pelas consequencias do extravio.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.32, n.93, p. 366-371, 1904.

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