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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Harmoniza-se inteiramente com a Constituição o art. 12 da Lei n. 221 que confere aos juízes secionais competência para processar e julgar as ações cíveis relativas a marcas de fábrica.

Descrição

Harmonisa-se inteiramente com a Constituição o art. 12 da Lei n. 221 que confere aos juizes seccionaes competencia para processar e julgar as acções civeis relativas a marcas de fabrica.

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Citação

O Direito, v.29, n.86, p. 69-71, 1901.

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