AGRAVO_407
Carregando...
Arquivos
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal Federal
Resumo
Harmoniza-se inteiramente com a Constituição o art. 12 da Lei n. 221 que confere aos juízes secionais competência para processar e julgar as ações cíveis relativas a marcas de fábrica.
Descrição
Harmonisa-se inteiramente com a Constituição o art. 12 da Lei n. 221 que confere aos juizes seccionaes competencia para processar e julgar as acções civeis relativas a marcas de fabrica.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.29, n.86, p. 69-71, 1901.
