APELACAO CIVEL_1830_A
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A simples concessão de privilegio para um serviço municipal dependente de condição, não verificada, para a sua efetividade, e ainda não reduzida a contrato definitivo, não cria direito adquirido e pode ser revogada legalmente.
Descrição
A simples concessão de privilegio para um serviço municipal dependente de condição, não verificada, para a sua effectividade, e ainda não reduzida a contracto definitivo, não crêa direito adquirido e póde ser revogada legalmente.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.40, n.118, p. 260-261, 1912.
