RECURSO EXTRAORDINARIO_259

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorA Fazenda Municipal do Distrito Federal (recorrente); José de Medeiros e Albuquerque (recorrido)
dc.date.accessioned2025-12-01T20:12:41Z
dc.date.available2025-12-01T20:12:41Z
dc.date.issued1901-10-26
dc.descriptionA garantia da vitaliciedade póde, sem infracção de nenhum preceito constitucional, ser conferida por lei a qualquer cargo publico federal ou estadoal. O que se entende por lei pessoal. lntelligencia do art. 59 § 1, lettra b da Constituição Federal e da lei n. 85, de 20 de Setembro de 1892, que organisou o Districto Federal.pt_BR
dc.description.abstractA garantia da vitaliciedade pode, sem infração de nenhum preceito constitucional, ser conferida por lei a qualquer cargo público federal ou estadual. O que se entende por lei pessoal. Inteligência do art. 59 § 1, letra b da Constituição Federal e da lei n. 85, de 20 de setembro de 1892, que organizou o Distrito Federal.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.30, n.87, p. 635-644, 1902.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO EXTRAORDINARIO_259
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10907
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleRECURSO EXTRAORDINARIO_259pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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