RECURSO DE HABEAS CORPUS_1225

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Não é ilegal a detenção pessoal ordenada nos termos dos arts. 343 e 344 do Regul. n. 737 de 25 de novembro de 1850 e não tendo ocorrido motivo algum que devesse fazer cessá-la.

Descrição

Não é illegal a detenção pessoal ordenada nos termos dos arts. 343 e 344 do Regul. n. 737 de 25 de Novembro de 1850 e não tendo occorrido motivo algum que devesse fazer cessaI-a.

Palavras-chave

Detenção, Massa falida, Hipoteca, Dívida, Síndico da falência, Brasil. Decreto n. 817 de 24 de outubro de 1890, Brasil. Lei n. 221 de 20 de novembro de 1894

Citação

O Direito, v.27, n.80, p. 102-104, 1899.

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