AGRAVO COMERCIAL_38

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorVicente Russo (agravante); Teixeira de Carvalho e Santos (agravados)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Olegario Herculano D'Aquino e Castro (presidente); A. L. da Gama (vencido quanto as preliminares); Joaquim Francisco de Faria; Joaquim Marcelino de Brito
dc.date.accessioned2020-10-01T17:51:01Z
dc.date.available2020-10-01T17:51:01Z
dc.date.issued1876-03-21
dc.descriptionAggravo de instrumento pode ser interposto fóra da audiencia e não depende de ractificação. Intelligencia do art. 12 do Decreto de 12 de Novembro de 1873. Não se toma conhecimento do aggravo apresentado fóra do prazo legalpt_BR
dc.description.abstractAgravo de instrumento pode ser interposto fora da audiência e não depende de ratificação. Inteligência do art. 12 do Decreto de 12 de novembro de 1873. Não se toma conhecimento do agravo apresentado fora do prazo legalpt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.4, n.11, 1876, p. 668-669pt_BR
dc.identifier.issnAGRAVO COMERCIAL_38
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/2487
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectFalênciapt_BR
dc.subjectAgravopt_BR
dc.subjectPrazopt_BR
dc.subjectAudiênciapt_BR
dc.titleAGRAVO COMERCIAL_38pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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