RECURSO CRIME_1884_04_08
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Não comete crime o promotor público, que, deixa o exercício de seu emprego sem prévia licença do legimo superior, mas com motivo urgente e participado. Inteligência dos arts. 157 do Cód., Crim., e 85 do Reg. n. 824 de 22 de novembro de 1871
Descrição
Não commette crime o promotor publico, que, deixa o exercicio de seu emprego sem previa licença do legimo superior, mas com motivo urgente e participado. Intelligencia dos arts. 157 do Cod. Crim., e 85 do Reg. n. 824 de 22 de Novembro de 1871
Palavras-chave
Promotor público, Crime, Licença, Brasil. Código criminal (1830) Art 00157
Citação
O Direito, v.13, n.36, 1885, p. 115-122
