RECURSO CRIME_1884_04_08

Resumo

Não comete crime o promotor público, que, deixa o exercício de seu emprego sem prévia licença do legimo superior, mas com motivo urgente e participado. Inteligência dos arts. 157 do Cód., Crim., e 85 do Reg. n. 824 de 22 de novembro de 1871

Descrição

Não commette crime o promotor publico, que, deixa o exercicio de seu emprego sem previa licença do legimo superior, mas com motivo urgente e participado. Intelligencia dos arts. 157 do Cod. Crim., e 85 do Reg. n. 824 de 22 de Novembro de 1871

Palavras-chave

Promotor público, Crime, Licença, Brasil. Código criminal (1830) Art 00157

Citação

O Direito, v.13, n.36, 1885, p. 115-122

Coleções

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por