APELACAO CIVEL_1906_07_25
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | A União Federal (apelante); O Dr. Manoel Pereira dos Reis (apelado) | |
| dc.date.accessioned | 2026-02-05T21:21:08Z | |
| dc.date.available | 2026-02-05T21:21:08Z | |
| dc.date.issued | 1906-07-25 | |
| dc.description | Os professores jubilados, como quaesquer outros funccionarios aposentados, que acceitarem emprego ou commissão, municipal ou estadual, com vencimentos, perdem ipso facto o vencimento da aposentadoria. Intelligencia da lei n. 117 de 4 de Novembro de 1892, arts. 7.º e 9.º; e da Constituição, art. 75. Funccionario valido inconstitucionalmente aposentado não deve ser privado dos vencimentos da aposentadoria: esta póde, porém, ser annullada e o funccionario póde ser privado do exercicio de qualquer outro emprego. | pt_BR |
| dc.description.abstract | Os professores jubilados, como quaisquer outros funcionários aposentados, que aceitarem emprego ou comissão, municipal ou estadual, com vencimentos, perdem ipso facto o vencimento da aposentadoria. Inteligência da lei n. 117 de 4 de novembro de 1892, arts. 7.º e 9.º; e da Constituição, art. 75. Funcionário válido inconstitucionalmente aposentado não deve ser privado dos vencimentos da aposentadoria: esta pode, porém, ser anulada e o funcionário pode ser privado do exercício de qualquer outro emprego. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.34, n.101, p. 541-545, 1906. | pt_BR |
| dc.identifier.other | APELACAO CIVEL_1906_07_25 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12046 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | APELACAO CIVEL_1906_07_25 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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