APELACAO CIVEL_1906_07_25
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Os professores jubilados, como quaisquer outros funcionários aposentados, que aceitarem emprego ou comissão, municipal ou estadual, com vencimentos, perdem ipso facto o vencimento da aposentadoria. Inteligência da lei n. 117 de 4 de novembro de 1892, arts. 7.º e 9.º; e da Constituição, art. 75. Funcionário válido inconstitucionalmente aposentado não deve ser privado dos vencimentos da aposentadoria: esta pode, porém, ser anulada e o funcionário pode ser privado do exercício de qualquer outro emprego.
Descrição
Os professores jubilados, como quaesquer outros funccionarios aposentados, que acceitarem emprego ou commissão, municipal ou estadual, com vencimentos, perdem ipso facto o vencimento da aposentadoria. Intelligencia da lei n. 117 de 4 de Novembro de 1892, arts. 7.º e 9.º; e da Constituição, art. 75. Funccionario valido inconstitucionalmente aposentado não deve ser privado dos vencimentos da aposentadoria: esta póde, porém, ser annullada e o funccionario póde ser privado do exercicio de qualquer outro emprego.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.34, n.101, p. 541-545, 1906.
