AGRAVO COMERCIAL_1893_04_05_2
Carregando...
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal Federal
Resumo
A violação da lei em tese constituindo violação do direito expresso é que legitima a nulidade de sentença, e não a violação do direito em hipótese, a justiça ou a injustiça da decisão. Inteligência do art. 680 § 2° do Reg. n. 737 de 1850.
Descrição
A violação da lei em these constituindo violação do direito expresso é que legitima a nullidade de sentença, e não a violação do direito em hypothese, a justiça ou a injustiça da decisão. Intelligencia do art. 680 § 2° do Reg. n. 737 de 1850.
Palavras-chave
Nulidade, Sentença
Citação
O Direito, v.21, n.62, p. 531, 1893.
