AGRAVO COMERCIAL_1893_04_05_2

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

A violação da lei em tese constituindo violação do direito expresso é que legitima a nulidade de sentença, e não a violação do direito em hipótese, a justiça ou a injustiça da decisão. Inteligência do art. 680 § 2° do Reg. n. 737 de 1850.

Descrição

A violação da lei em these constituindo violação do direito expresso é que legitima a nullidade de sentença, e não a violação do direito em hypothese, a justiça ou a injustiça da decisão. Intelligencia do art. 680 § 2° do Reg. n. 737 de 1850.

Palavras-chave

Nulidade, Sentença

Citação

O Direito, v.21, n.62, p. 531, 1893.

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