AGRAVO DE PETICAO_2374

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJanowitzer, Wahle & C.ª (agravantes); Rocha & Miranda (agravados)
dc.date.accessioned2026-03-06T19:23:26Z
dc.date.available2026-03-06T19:23:26Z
dc.date.issued1911-04-07
dc.descriptionNos termos do art. 4º da lei n. 2024 de 1908, tem logar o deposito em pagamento para evitar a declaração da fallencia, quando feito em epoca anterior a em que é a mesma requerida, devendo esse deposito ser processado e correr em auto apartado do da fallencia. Intelligencia dos ns.3 e 6 do art. 4.º da lei de fallencias.pt_BR
dc.description.abstractNos termos do art. 4º da lei n. 2024 de 1908, tem lugar o depósito em pagamento para evitar a declaração da falência, quando feito em época anterior a em que é a mesma requerida, devendo esse depósito ser processado e correr em auto apartado do da falência. Inteligência dos ns.3 e 6 do art. 4.º da lei de falências.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.39, n.115, p. 428-444, 1911.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO DE PETICAO_2374
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13378
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO DE PETICAO_2374pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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