AGRAVO DE PETICAO_2374
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Nos termos do art. 4º da lei n. 2024 de 1908, tem lugar o depósito em pagamento para evitar a declaração da falência, quando feito em época anterior a em que é a mesma requerida, devendo esse depósito ser processado e correr em auto apartado do da falência. Inteligência dos ns.3 e 6 do art. 4.º da lei de falências.
Descrição
Nos termos do art. 4º da lei n. 2024 de 1908, tem logar o deposito em pagamento para evitar a declaração da fallencia, quando feito em epoca anterior a em que é a mesma requerida, devendo esse deposito ser processado e correr em auto apartado do da fallencia. Intelligencia dos ns.3 e 6 do art. 4.º da lei de fallencias.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.39, n.115, p. 428-444, 1911.
