APELACAO CIVEL_516
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
A mulher casada que não se acha, por sentença do juízo eclesiástico, divorciada do marido, pode revogar a doação por este feita a concubina, embora disfarçada a doação sob a forma do contrato de compra e venda. Não exclui a intenção da mulher a declaração do marido de que era devedor à concubina de quantia superior à que se diz doada; nem a da concubina de que ele a deflorou e deve-lhe reparação
Descrição
A mulher cazada que não se acha, por sentença do juizo eclesiastico, divorciada do marido, pôde revogar a doação por este feita a concubina, embora disfarçada a doação sob a fórma do contracto de compra e venda. Não exclue a intenção da mulher a declaração do marido de que era devedor á concubina de quantia superior á que se diz doada; nem a da concubina de que elIe a deflorou e deve-lhe reparação
Palavras-chave
Mulher casada, Divórcio, Concubina, Bens, Ação reivindicatória
Citação
O Direito, v.9, n.24, 1881, p. 413-424
