RECURSO DE PRONUNCIA_1902_06_26_2
| dc.contributor.author | Castro, Viveiros de | |
| dc.contributor.author | Lucie Lefébre (recorrente); A Justiça (recorrida) | |
| dc.date.accessioned | 2025-12-04T21:54:28Z | |
| dc.date.available | 2025-12-04T21:54:28Z | |
| dc.date.issued | 1902-06-26 | |
| dc.description | O réu revel não tem o direito de requerer a reinquirição em sua presença das testemunhas que tiverem deposto em sua ausencia. Intelligencia do art. 97 do Codigo do processo criminal. A avaliação do objecto furtado é elemento constitutivo do crime de furto e deve ser feita pela prova documental e testemunhal quando o objeto furtado não for mais encontrado. Intelligencia do art. 405, § 1° do Codigo Penal. | pt_BR |
| dc.description.abstract | O réu revel não tem o direito de requerer a reinquirição em sua presença das testemunhas que tiverem deposto em sua ausência. Inteligência do art. 97 do Código do processo criminal. A avaliação do objeto furtado é elemento constitutivo do crime de furto e deve ser feita pela prova documental e testemunhal quando o objeto furtado não for mais encontrado. Inteligência do art. 405, § 1° do Código Penal. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.30, n.88, p. 623-624, 1902. | pt_BR |
| dc.identifier.other | RECURSO DE PRONUNCIA_1902_06_26_2 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11052 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | RECURSO DE PRONUNCIA_1902_06_26_2 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
Arquivos
Pacote original
1 - 1 de 1
Carregando...
- Nome:
- RECURSO DE PRONUNCIA_1902_06_26_2.pdf
- Tamanho:
- 88.32 KB
- Formato:
- Adobe Portable Document Format
- Descrição:
- RECURSO DE PRONUNCIA_1902_06_26_2
