RECURSO DE PRONUNCIA_1902_06_26_2

dc.contributor.authorCastro, Viveiros de
dc.contributor.authorLucie Lefébre (recorrente); A Justiça (recorrida)
dc.date.accessioned2025-12-04T21:54:28Z
dc.date.available2025-12-04T21:54:28Z
dc.date.issued1902-06-26
dc.descriptionO réu revel não tem o direito de requerer a reinquirição em sua presença das testemunhas que tiverem deposto em sua ausencia. Intelligencia do art. 97 do Codigo do processo criminal. A avaliação do objecto furtado é elemento constitutivo do crime de furto e deve ser feita pela prova documental e testemunhal quando o objeto furtado não for mais encontrado. Intelligencia do art. 405, § 1° do Codigo Penal.pt_BR
dc.description.abstractO réu revel não tem o direito de requerer a reinquirição em sua presença das testemunhas que tiverem deposto em sua ausência. Inteligência do art. 97 do Código do processo criminal. A avaliação do objeto furtado é elemento constitutivo do crime de furto e deve ser feita pela prova documental e testemunhal quando o objeto furtado não for mais encontrado. Inteligência do art. 405, § 1° do Código Penal.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.30, n.88, p. 623-624, 1902.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO DE PRONUNCIA_1902_06_26_2
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11052
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleRECURSO DE PRONUNCIA_1902_06_26_2pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

Arquivos

Pacote original

Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
RECURSO DE PRONUNCIA_1902_06_26_2.pdf
Tamanho:
88.32 KB
Formato:
Adobe Portable Document Format
Descrição:
RECURSO DE PRONUNCIA_1902_06_26_2

Coleções