RECURSO DE PRONUNCIA_1902_06_26_2
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
O réu revel não tem o direito de requerer a reinquirição em sua presença das testemunhas que tiverem deposto em sua ausência. Inteligência do art. 97 do Código do processo criminal. A avaliação do objeto furtado é elemento constitutivo do crime de furto e deve ser feita pela prova documental e testemunhal quando o objeto furtado não for mais encontrado. Inteligência do art. 405, § 1° do Código Penal.
Descrição
O réu revel não tem o direito de requerer a reinquirição em sua presença das testemunhas que tiverem deposto em sua ausencia. Intelligencia do art. 97 do Codigo do processo criminal. A avaliação do objecto furtado é elemento constitutivo do crime de furto e deve ser feita pela prova documental e testemunhal quando o objeto furtado não for mais encontrado. Intelligencia do art. 405, § 1° do Codigo Penal.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.30, n.88, p. 623-624, 1902.
