APELACAO_439
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | A União Federal (apelante); Dr. Saturnino Epaminondas de Arruda (apelado) | |
| dc.date.accessioned | 2025-11-19T19:10:07Z | |
| dc.date.available | 2025-11-19T19:10:07Z | |
| dc.date.issued | 1900-09-19 | |
| dc.description | Não ha expropriaçao de propriedade particular por necessidade publica sem prévia indemnisação; viveres e mantimentos só se expropriam para soccorro publico. A constituição e as leis militares prohibem e punem contribuições de guerra ou requisições forçadas, salvo as auctorisadas em paiz inimigo. A União não é civilmente responsavel por acções illicitas praticadas por seus funccionarios n'uma esphera completamente excentrica das funcções publicas. | pt_BR |
| dc.description.abstract | Não há expropriação de propriedade particular por necessidade pública sem prévia indenização; viveres e mantimentos só se expropriam para socorro público. A constituição e as leis militares proíbem e punem contribuições de guerra ou requisições forçadas, salvo as autorizadas em país inimigo. A União não é civilmente responsável por ações ilícitas praticadas por seus funcionários numa esfera completamente excêntrica das funções públicas. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.29, n.84, p. 75-77, 1901. | pt_BR |
| dc.identifier.other | APELACAO_439 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10451 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | APELACAO_439 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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