APELACAO_439

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorA União Federal (apelante); Dr. Saturnino Epaminondas de Arruda (apelado)
dc.date.accessioned2025-11-19T19:10:07Z
dc.date.available2025-11-19T19:10:07Z
dc.date.issued1900-09-19
dc.descriptionNão ha expropriaçao de propriedade particular por necessidade publica sem prévia indemnisação; viveres e mantimentos só se expropriam para soccorro publico. A constituição e as leis militares prohibem e punem contribuições de guerra ou requisições forçadas, salvo as auctorisadas em paiz inimigo. A União não é civilmente responsavel por acções illicitas praticadas por seus funccionarios n'uma esphera completamente excentrica das funcções publicas.pt_BR
dc.description.abstractNão há expropriação de propriedade particular por necessidade pública sem prévia indenização; viveres e mantimentos só se expropriam para socorro público. A constituição e as leis militares proíbem e punem contribuições de guerra ou requisições forçadas, salvo as autorizadas em país inimigo. A União não é civilmente responsável por ações ilícitas praticadas por seus funcionários numa esfera completamente excêntrica das funções públicas.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.29, n.84, p. 75-77, 1901.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO_439
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10451
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO_439pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

Arquivos

Pacote original

Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
APELACAO_439.pdf
Tamanho:
322.12 KB
Formato:
Adobe Portable Document Format
Descrição:
APELACAO_439

Coleções