APELACAO_439

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Não há expropriação de propriedade particular por necessidade pública sem prévia indenização; viveres e mantimentos só se expropriam para socorro público. A constituição e as leis militares proíbem e punem contribuições de guerra ou requisições forçadas, salvo as autorizadas em país inimigo. A União não é civilmente responsável por ações ilícitas praticadas por seus funcionários numa esfera completamente excêntrica das funções públicas.

Descrição

Não ha expropriaçao de propriedade particular por necessidade publica sem prévia indemnisação; viveres e mantimentos só se expropriam para soccorro publico. A constituição e as leis militares prohibem e punem contribuições de guerra ou requisições forçadas, salvo as auctorisadas em paiz inimigo. A União não é civilmente responsavel por acções illicitas praticadas por seus funccionarios n'uma esphera completamente excentrica das funcções publicas.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.29, n.84, p. 75-77, 1901.

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