HABEAS CORPUS_1014

Resumo

O julgamento da procedência da ação da culpa em crime de responsabilidade dos empregados públicos, retifica a falta de não conter a denúncia os documentos ou justificação a que se refere o art. 152 do Cód. do Proc. Criminal. Nenhum preceito legal ou racional obriga o juízo da formação da culpa a seguir no seu julgamento a enumeração e a classificação de delitos constantes da queixa ou denúncia, nada inibindo-o de reduzir o número dos delitos e classificá-los de modo diverso.

Descrição

O julgamento da procedência da ação da culpa em crime de responsabilidade dos empregados publicos, rectifica a falta de não conter a denuncia os documentos ou justificação a que se refere o art. 152 do Cod. do Proc. Criminal. Nenhum preceito legal ou racional obriga o juizo da formação da culpa a seguir no seu julgamento a enumeração e a classificação de delictos constantes da queixa ou denuncia, nada inhibindo-o de reduzir o numero dos delictos e classificaI-os de modo diverso.

Palavras-chave

Crime de responsabilidade, Empregado público, Brasil. Lei de 29 de novembro de 1832 (Código de Processo Criminal) Art 00152

Citação

O Direito, v.25, n.75, p. 580-581, 1898.

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