ACAO RESCISORIA_1895_09_18
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Constitui nulidade a preterição de alguma forma ou termo essencial que a lei prescreve. A falta da citação da mulher nas ações reais induz nulidade de processo. Os funcionários de Justiça do Estado entram no exercício de seu cargo sem dependência de título (art. 78 da lei Estadual n. 7 de 28 de junho de 1892). A resolução da Egrégia Côrte de Justiça não revoga leis. Bens adquiridos por viúva depois da morte do marido não constituem espólio indiviso. A nulidade de arrematação só pode ser alegada no respectivo processo e não por ação rescisória.
Descrição
Constitue nullidade a preterição de alguma fórma ou termo essencial que a lei prescreve. A falta da citação da mulher nas accões reaes induz nullidade de processo. Os funccionarios de Justiça do Estado entram no exercicio de seu cargo sem dependencia de titulo (art. 78 da lei Estadual n. 7 de 28 de Junho de 1892). A resolução da Egregia Côrte de Justiça não revoga leis. Bens adquiridos por viuva depois da morte do marido não constituem espolio indiviso. A nullidade de arrematação só pode ser allegada no respectivo processo e não por acção rescisoria.
Palavras-chave
Nulidade, Citação, Espólio, Espírito Santo. Lei n. 7, de 28 de junho de 1892 Art 00078, Espírito Santo. Decreto n.15, de 3 de agosto de 1892 Art. 00286
Citação
O Direito, v.24, n.69, p. 360-364, 1896.
