RECURSO EXTRAORDINARIO_129
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Não é caso de recurso extraordinário a decisão que, interpretando a Ord. do liv. 4° tít. 96 § 19 e mais disposições em vigor, julga nula uma partilha por irregularidades que a viciam. Inteligência do art. 59, n. 3, § 1°, letra a, da Const. Fed. e do art. 24 – 2ª parte – da lei n. 221 de 1894.
Descrição
Não é caso de recurso extraordinario a decisão que, interpretando a Ord. do liv. 4° tit. 96 § 19 e mais disposições em vigor, julga nulla uma partilha por irregularidades que a viciam. Intelligencia do art. 59, n. 3, § 1°, letra a, da Const. Fed. e do art. 24 – 2ª parte – da lei n. 221 de 1894.
Palavras-chave
Nulidade, Partilha, Portugal. [Ordenações Filipinas (1603)] Liv 4 Tít 96 Par 19, Brasil. [Constituição (1891)] Art 00059 Inc 3 Par 01 Aln a, Brasil. Lei n. 221, de 20 de novembro de 1894 Art 00024
Citação
O Direito, v.25, n.74, p. 350-351, 1897.
