REVISTA_8399

dc.contributor.authorMinistro Barbosa
dc.contributor.authorHenrique Alves de Carvalho (recorrente); Evaristo de Araujo Roso (recorrido)
dc.date.accessioned2019-03-08T22:02:47Z
dc.date.available2019-03-08T22:02:47Z
dc.date.issued1873-11-05
dc.descriptionA sentença não obriga ou prejudica a terceiros que na demanda não forão partes, e, portanto, pôde o 3º prejudicado, independente de acção recisoria, alegar a nullidade de uma escriptura, que, por sentença passada em julgado, foi considerada válidapt_BR
dc.description.abstractA sentença não obriga ou prejudica a terceiros que na demanda não foram partes, e, portanto, pode o 3º prejudicado, independente de ação rescisória, alegar a nulidade de uma escritura, que, por sentença passada em julgado, foi considerada válidapt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.1, n.2, 1873, p. 118-123pt_BR
dc.identifier.issnREVISTA_8399
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/1355
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectAção rescisóriapt_BR
dc.subjectSentençapt_BR
dc.subjectNulidadept_BR
dc.subjectEscritura públicapt_BR
dc.titleREVISTA_8399pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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