REVISTA_8399
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
A sentença não obriga ou prejudica a terceiros que na demanda não foram partes, e, portanto, pode o 3º prejudicado, independente de ação rescisória, alegar a nulidade de uma escritura, que, por sentença passada em julgado, foi considerada válida
Descrição
A sentença não obriga ou prejudica a terceiros que na demanda não forão partes, e, portanto, pôde o 3º prejudicado, independente de acção recisoria, alegar a nullidade de uma escriptura, que, por sentença passada em julgado, foi considerada válida
Palavras-chave
Ação rescisória, Sentença, Nulidade, Escritura pública
Citação
O Direito, v.1, n.2, 1873, p. 118-123
