RECURSO EX-OFICIO_1878_06_08
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. A priori se não pode afirmar que não tentara matar quem sobre outrem desfechara um tiro; 2. Não pode ser aceita a exceção peremptória do acusado que por não estar preso, ou afiançado, ou residir no distrito deixa de ser notificado e conduzido à presença do juiz
Descrição
1. A priori se não póde affirmar que não tentara matar quem sobre outrem desfechara um tiro; 2. Não póde ser aceita a excepção peremptória do acusado que por não estar preso, ou afiançado, ou residir no districto deixa de ser notificado e condusido á presença do juiz
Palavras-chave
Arma de fogo, Perempção, Formação de culpa, Interrogatório, Brasil. Código criminal (1830) Art 00034, Art 00193, Brasil. Código de processo criminal (1832) Art 00142, Art 00147
Citação
O Direito, v.6, n.17, 1878, p. 134-135
