RECURSO EX-OFICIO_1878_06_08

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

1. A priori se não pode afirmar que não tentara matar quem sobre outrem desfechara um tiro; 2. Não pode ser aceita a exceção peremptória do acusado que por não estar preso, ou afiançado, ou residir no distrito deixa de ser notificado e conduzido à presença do juiz

Descrição

1. A priori se não póde affirmar que não tentara matar quem sobre outrem desfechara um tiro; 2. Não póde ser aceita a excepção peremptória do acusado que por não estar preso, ou afiançado, ou residir no districto deixa de ser notificado e condusido á presença do juiz

Palavras-chave

Arma de fogo, Perempção, Formação de culpa, Interrogatório, Brasil. Código criminal (1830) Art 00034, Art 00193, Brasil. Código de processo criminal (1832) Art 00142, Art 00147

Citação

O Direito, v.6, n.17, 1878, p. 134-135

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